O começo desse movimento

Em fevereiro de 2009 um dos integrantes desta Comissão recebeu uma intimação do MPF, sobre irregularidades em obra realizada na Av. Desembargador Hermydio Figueira, no Aterrado, as margens do Rio Paraíba do Sul. Na época pensou que fosse um ato isolado, porém com o decorrer do tempo foi encontrando inúmeras outras pessoas que também haviam sido intimadas. Resolveu então reunir estas pessoas num grupo por ter a consciência da gravidade do problema e por acreditar que a união dos envolvidos contribuiria muito para encontrar-se uma solução satisfatória para todos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Faixa Marginal de Proteção

As Faixas Marginais de Proteção de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes (Lei Estadual N ° 1.130/87)
Características
Área de preservação permanente – Constituição Estadual, artigo 268;
Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, passa, então, a ter caráter de preservação permanente
Área “non aedificandi”;
Área destinada a preservação, conservação ou recuperação da mata ciliar;
As larguras das FMP’s determinadas em lei são larguras mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes.
Funções
Assegurar uma área que permita a variação livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;
Acesso livre à operação de máquinas para execução de serviços de dragagem, limpeza e outros necessários à melhor drenagem fluvial;
Permitir contemplação paisagística, proporcionando uma melhor qualidade de vida;
Garantir condições para a proteção da mata ciliar.
Fonte: INEA

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