O começo desse movimento

Em fevereiro de 2009 um dos integrantes desta Comissão recebeu uma intimação do MPF, sobre irregularidades em obra realizada na Av. Desembargador Hermydio Figueira, no Aterrado, as margens do Rio Paraíba do Sul. Na época pensou que fosse um ato isolado, porém com o decorrer do tempo foi encontrando inúmeras outras pessoas que também haviam sido intimadas. Resolveu então reunir estas pessoas num grupo por ter a consciência da gravidade do problema e por acreditar que a união dos envolvidos contribuiria muito para encontrar-se uma solução satisfatória para todos.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

LEI FEDERAL Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 - de 30m (trinta metros) para os cursos de d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50m (cinqüenta metros) para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50m (cinqüenta metros) de largura;
3 - de 100m (cem metros) para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200m (duzentos metros) de largura;
4 - de 200m (duzentos metros) para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600m (seiscentos metros) de largura;
5 - de 500m (quinhentos metros) para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m (seiscentos metros) de largura;

(Com redação dada pela Lei n. 7.803, de 18.07.89)

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
(Ver: Resolução CONAMA n. 302, de 20.03.02 referente a reservatórios artificiais)
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m (cinqüenta metros) de largura;

(Com redação dada pela Lei n. 7.803, de 18.07.89)

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m (cem metros) em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) qualquer que seja a vegetação.
Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
(Com redação dada pela Lei n. 7.803, de 18.07.89)

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

FOCO REGIONAL

Foco Regional - edição 488: http://www.focoregional.com.br/page/noticias.asp?t=MPF+ACEITA+SUGESTÃO+DO+INEA&id=1263
O Jornal Foco Regional na sua edição nº 488 , relatou o encontro do Presidente do INEA, senhor Luiz Firmino com o Procurador do MPF senhor Rodrigo Lines. Segundo o Jornal o “ Inea (Instituto Estadual do Ambiente) deverá entregar ao Ministério Público Federal, na próxima semana, um cronograma dos prazos que necessita para fazer um grande estudo da ocupação da faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul em Volta Redonda e Barra Mansa. A sugestão partiu do presidente do Inea, Luiz Firmino, e foi aceita pelo procurador Rodrigo Lines,.” Ainda segundo o Jornal, “Se o estudo for considerado viável, os imóveis de pessoas físicas, que se encontram em trechos onde não cabe a ocupação, terão de ser desapropriados, a médio e longo prazos, para que os moradores possam ser reassentados ou comprem imóvel em outro lugar. "No caso de pessoas jurídicas, cabem ações de ajustamento de conduta, dando prazo para que as empresas procurem outro local. Vamos fazer este estudo e assim, de uma vez por todas, promover a regularização", frisou o presidente do Inea.”
 A Comissão dos Ribeirinhos do Sul do Estado do Rio defende  que os moradores ribeirinhos (casas, pequeno comércio/indústria) devem ter suas moradias e empresas preservadas.
 Se o estudo do INEA indicar que em alguns casos isso não seja possível, defendemos reunião conjunta do Ministério Público Federal, prefeituras e Estado do Rio de Janeiro (INEA e Poder Executivo) bem como com a presença de representante do Governo Federal, para achar solução justa que não cause prejuízo às famílias e aos comerciantes/industriais.
 Não se pode esquecer que as cidades foram fundadas nas beiras dos rios e a ocupação das margens é processo histórico, que foi permitido pelos governos federal/estadual/municipal. Muitos ocupantes possuem escrituras públicas e alvarás. Outros têm posse muito antiga. Tudo consolidado, no decorrer do tempo.
 Centenas de famílias residem e trabalham nas margens de rios como o Paraíba do Sul, por exemplo. São milhares de pessoas que estão passando momentos de grande preocupação com a ameaça de seu "despejo".
 Aplaudimos a iniciativa do INEA em sugerir estudo técnico sobre o assunto. Apelamos às autoridades federais, estaduais e municipais e ao próprio INEA e ao Ministério Público Federal, no sentido de que tal estudo abranja o comércio, indústria e moradias. Sugerimos ao MPF que suspenda as notificações/intimações, que estão arrasando a tranqüilidade dos ribeirinhos de Volta Redonda/Barra Mansa/Barra do Pirai e entre outras cidades do Sul Fluminense.
 A vida humana e o direito ao trabalho devem ser observados com especial atenção no caso, para que o estudo não abandone a sensibilidade e a razoabilidade que devem ditar a conduta das autoridades em momento tão aflitivo da população envolvida no caso.
 Pela Comissão dos Ribeirinhos: Alfredo José de Godói Macedo - Consultor Jurídico

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TV RIO SUL - REPORTAGEM ESPECIAL

Amanhã as18:45 horas a TV Rio Sul apresentará uma reportagem especial sobre as intimações para quem ocupa as margens do Rio Paraíba do Sul.

ATENÇÃO MORADORES DAS MARGENS DOS RIOS DE BARRA MANSA E VOLTA REDONDA

A COMISSÃO DOS RIBEIRINHOS DO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fará reunião para informar as pessoas notificadas pelo Ministério Público Federal, sobre o  andamento das reuniões com a Prefeitura de Barra Mansa e de Volta Redonda, bem como da reunião do Prefeito de Barra Mansa com o Ministério Público Federal.

Local: Espaço 504 - Av. desembargador Hermydio Figueira, 504 - Aterrado – Volta Redonda RJ

Data: 20/09/10

Hora: 17:00 horas

Prefeitura Municipal de Barra do Piraí

Entramos em contato com a PMBP para que possamos nos reunir com o Prefeito José Luiz Anchite, pois sabemos que lá a situação é a mesma que a nossa, e que possa ser feita uma defesa comum a todos os ribeirinhos.

Reunião desta Comissão com o Prefeito Neto


No dia 15 deste o Prefeito Neto nos recebeu no seu Gabinete, e como já esperávamos abraçou plenamente a nossa causa, prontificando-se a intermediar junto ao MPF a dilatação do prazo para assinatura do TAC pelas pessoas que já estão intimadas. Será solicitado ao MPF que envie para a PMVR a relação dos intimados, para que a Prefeitura e o INEA possam fazer um estudo individualizado.
Foi sugerido que se adotem os mesmos procedimentos que estão sendo realizados em  Barra Mansa:  os envolvidos nos processos mandem correspondência para o MPF pedindo dilatação do prazo para assinatura do TAC – Termo de Ajuste de Conduta, podendo ser uma correspondência padrão. 

Resultado da reunião do Prefeito José Renato com o MPF

Em reunião entre o Prefeito José Renato e o Promotor Federal Dr. Rodrigo da Costa Lines ficou acordado que o MPF irá enviar para a Prefeitura de Barra Mansa a relação das pessoas que já foram intimadas, para que esta, juntamente com o INEA fazer um levantamento de cada caso individualmente. O MPF dará parecer após analisar o relatório.
Foi sugerido que os envolvidos nos processos mandem correspondência para o MPF pedindo dilatação do prazo para assinatura do TAC – Termo de Ajuste de Conduta, podendo ser uma correspondência padrão.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

REUNIÃO DO PREFEITO DE BARRA MANSA COM O MPF

O Prefeito José Renato se reunirá hoje as 14:00 horas com o Procurador Dr. Rodrigo, para tratar de assuntos referentes as intimações recebidas por pessoas representadas por essa Comissão.
Obrigada Senhor Prefeito.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

REUNIÃO NO GABINETE DO PREFEITO DE BARRA MANSA

A pedido do assessor jurídico desta Comissão, Alfredo José de Godoi Macedo, o prefeito de Barra Mansa, José Renato Bruno, recebeu os membros da Comissão,  o Secretario do INEA e o representante do Meio Ambiente, ambos de Volta Redonda. 

Grande parte dos notificados solicitou copia do Inquérito Civil Publico e o MPF, através do Dr. Vinicius Panetto do Nascimento (Procurador da Republica que está substituindo o titular Dr. Rodrigo da Costa Lines), não concedeu reunião com o INEA nem novo prazo para manifestação dos comerciantes/industriais, a quem convocou para assinatura de termo de ajuste de conduta para o dia 15/09/2010 às 11 horas na Rua Simão da Cunha Gago nº120 sobreloja Aterrado, Volta Redonda – RJ, telefone (24) 3345-7589. O Dr. Vinicius liberou apenas as xérox do processo.
Os presentes relataram ao prefeito José Renato o grave problema que hoje atinge comerciantes/industriais e amanhã atingirá os moradores ribeirinhos de Barra Mansa e Volta Redonda, eis que existe noticia de que o MPF deixará as residências para segunda etapa de desocupações.

O prefeito José Renato ficou ciente de que existem comércios/industrias com longo tempo de ocupação, algumas com posse, outras até com escritura registrada e muitas com pagamento de IPTU e outros impostos. Ficou também noticiado que a Comissão defende a permanência de todos os que não poluem e que não prejudicam a calha do rio.
Trata-se de situação consolidada, em área urbana, projetando problema social relevante ante ao direito de moradia e de trabalho.

José Renato Bruno, falando em nome da prefeitura de Barra Mansa prometeu contato com o MPF, para tentar adiar qualquer assinatura de TAC antes de uma analise previa pelo INEA e prefeituras envolvidas no caso , bem como pelos interessados diretos, objetivando achar solução favorável aos notificados, se possível.Prometeu envidar esforços para em conjunto com a prefeitura de Volta Redonda, e em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro, buscar solução pacifica e justa também para aqueles que eventualmente não possam permanecer, narrando que oito industrias/comercio estão sendo removidas das beiras do Rio Barra Mansa, com apoio e financiamento do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura de Barra Mansa, pois a maioria delas permaneceu no local e somente uma parcela está sendo relocada porque as enchentes arrasaram os estabelecimentos causando grande prejuízo e por outro lado justifica-se a remoção com total apoio dos poderes públicos , sendo uma medida razoável e bem acolhida pelos interessados.
O prefeito José Renato fará contato com o MPF e avisará a Comissão através do Dr. Alfredo Godoi.
Os nossos agradecimentos ao Senhor Prefeito de Barra Mansa.

NOVAS INTIMAÇÕES

No dia 10 de setembro, as 09:00 horas a comissão reuniu-se extraordinariamente devido ao fato de aproximadamente 06 empresários terem recebido novas notificações do MPF, assinadas pelo Procurador que está dando férias ao Dr. Rodrigo (Procurador que começou todo este processo), para assinatura de TAC no próximo dia 15.
Nesta reunião ficou claro que é extremamente importante ter o apoio dos Prefeitos de Barra Mansa e Volta Redonda neste processo.
Dr. Alfredo, que é o Assessor Jurídico desta Comissão, conseguiu agendar com o Prefeito de Barra Mansa, uma reunião para este mesmo dia, as 16:00 horas no Gabinete do Prefeito, no sentido de unir esforços, juntamente com o INEA – Volta Redonda, Câmara Municipal de Volta Redonda e esta Comissão, para procurar o MPF na volta das férias do Dr. Rodrigo, e pedir que seja dado um tempo para as negociações.
Medidas que já poderiam ter sido tomadas estão aguardando a volta do Dr. Rodrigo.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Quarta Reunião

No dia 02 deste reuniram-se os membros da Comissão, para tratar dos seguintes assuntos:
  • Qualificação dos membros da Comissão
  • Polidório será o Representante da Comissão, visto que foi através dele que se iniciou este movimento.
  • Dr. Alfredo será o Assessor Jurídico desta Comissão.
  • Dr. Alfredo insistiu que cada empresa deverá ter seu advogado. Falou também que as pessoas físicas que forem notificadas pelo MPF e que não tiverem condições de contratar um advogado, ele fará a defesa, que ninguém ficará sem defesa.
  • Aguardaremos resposta do Ofício que foi enviado ao INEA solicitando reunião desta Comissão com o MPF e o INEA

Terceira reunião

Compareceram o Senhor Paulo Schiavo - Vice Presidente do INEA e o Senhor Miguel Arcanjo - INEA Volta Redonda, na reunião do 01/09/10.
Nesta reunião foi criada a Comissão que irá defender os moradores, pequenos comerciantes e pequenos industriais, vizinhos ao Rio Paraíba do Sul e outros rios. Muitos deles receberam notificação do Ministério Público Federal.
Diante de tal fato e considerando que existem moradores que já estão sendo processados civil e penalmente pelo MPF, pretendemos obter do MPF a possibilidade de reanalisar caso por caso, com a participação indispensável do INEA.
Será solicitado ao INEA a manter contato com o MPF, em Volta Redonda – RJ, para possibilitar reunião conjunta onde se analise a questão. O objetivo maior é evitar o desalijo daqueles que não poluem as águas, não atrapalham a calha do Rio e que merecem guarida dos Poderes Públicos, tendo em vista o princípio constitucional da razoabilidade e do direito à moradia e ao trabalho.
Participam da Comissão as seguintes pessoas:
1. Polidório José Ávila da Silva                  
2. Amaro Branco                                           
3. Ana Lúcia Maldonado Portugal
4. Dione do Nascimento Medeiros
5. Eduardo Américo Gonçalves Toniolo
6. Eduardo Aparecido Silveira da Cruz
7. Geraldo Magela de Menezes
8. Henrique Almeida Carneiro 
9. Walter Souza Portes 

Segunda Reunião

Reunião com os Senhores Luiz Firmino Martis Pereira - Presidente do INEA, Senhor Paulo Schiavo - Vice Presidente e Senhor Miguel Arcanjo - Superintendência Regional do Médio Paraíba do Sul , no dia 24 de agosto, as 11:00 horas, na Av. Hermydio Figueira, 504.
O senhor Luiz Firmino esclareceu detalhadamente sobre o que vem ocorrendo não só em Volta Redonda, mas como em todo Estado do Rio, com as edificações as margens dos  rios. Apesar das leis ambientais estarem sendo infligidas segundo o Código Ambiental, existe a possibilidade de se reanalisar cada caso, visto que essas irregularidades ocorrem há muitos e muitos anos em todo o país. Há urgência pois já tem pessoas que estão sendo processados civil e criminalmente pelo MPF.
Sugeriu que seja criada uma Comissão que irá representar as pessoas que vivem ou tem pequenos negócios as margens de rios no Sul Fluminense.

sábado, 4 de setembro de 2010

PRIMEIRA REUNIÃO

No dia 22 de agosto de 2010 o Senhor Luiz Fernando de Souza (Pezão), Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a convite compareceu em Volta Redonda, na Av.Desembargador Hermydio Figueira, 504 no bairro Aterrado, onde foi colocado a par do que vinha ocorrendo, sobre notificações emitidas pelo Ministério Público Federal, a moradores, pequenos empresários e industriários, vizinhos ao Rio Paraíba do Sul e outros rios de nossa região, para a desocupação de seus imóveis a curto prazo.

Após tomar ciência dos fatos Pezão pediu uma semana de prazo para que pudesse marcar uma reunião aqui em Volta Redonda com o Presidente do INEA e com a Secretária Estadual do Meio Ambiente.
Seguindo uma característica sua, de agir rapidamente, antes do término da reunião Pezão já havia marcado a próxima reunião para o dia 24, terça feira, somente 02 dias após ter sido notificado que existem moradores que já estão sendo processados civil e penalmente pelo MPF, tornando indispensável a participação do INEA.
Mesmo não podendo estar presente em todas  as reuniões o Vice-Governador acompanhará o desenrolar dos acontecimentos entre o MPF e Ribeirinhos do Sul do Estado do Rio. 

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Faixa Marginal de Proteção

As Faixas Marginais de Proteção de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes (Lei Estadual N ° 1.130/87)
Características
Área de preservação permanente – Constituição Estadual, artigo 268;
Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, passa, então, a ter caráter de preservação permanente
Área “non aedificandi”;
Área destinada a preservação, conservação ou recuperação da mata ciliar;
As larguras das FMP’s determinadas em lei são larguras mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes.
Funções
Assegurar uma área que permita a variação livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;
Acesso livre à operação de máquinas para execução de serviços de dragagem, limpeza e outros necessários à melhor drenagem fluvial;
Permitir contemplação paisagística, proporcionando uma melhor qualidade de vida;
Garantir condições para a proteção da mata ciliar.
Fonte: INEA