Um dos pontos mais controversos no imbróglio envolvendo os moradores das duas cidades e a SPU diz respeito ao pagamento de taxas de ocupação ao governo federal. Em tese, a regra que vale para os moradores do Aterrado, Nossa Senhora das Graças e Jardim Paraíba também deve ser aplicada à população ribeirinha. Assim, os que estiverem comprovadamente ocupando terras da União e não forem removidos do local, deverão pagar anualmente uma taxa de ocupação de 5% sobre o valor do imóvel, sem as benfeitorias. De acordo com a SPU, os imóveis que tenham sido ocupados antes de 1946 pagarão apenas uma taxa anual de 0,6% pelo aforamento. Ou seja, posterior a 1946, a mordida continuará sendo de 5% ao ano. Tem mais. Ainda segundo a SPU, os ocupantes das áreas ribeirinhas, desde que tenham renda familiar de até cinco salários mínimos, serão isentos da obrigatoriedade do pagamento desta taxa. Seja de 0,6% ou 5%. Parece simples, mas não é. Segundo um especialista ouvido pelo aQui, por trás das taxas a serem cobradas pela União há um equívoco. Para início de conversa, é bom salientar que os 5%, que teoricamente serão cobrados da população ribeirinha é uma coisa. Os 5% que podem ser cobrados de quem mora no Aterrado, Nossa Senhora das Graças e Jardim Paraíba, outra. A taxa refere-se ao laudêmio – valor que deve ser repassado a União toda vez que alguém vende ou transfere algum imóvel localizado em área do governo, como os localizados às margens dos rios. “O laudêmio é uma taxa que deve ser paga pelo proprietário do imóvel em terreno da União toda vez que efetuar uma operação de compra ou venda”, explica o especialista, pedindo para não ser identificado. Até aí, tudo bem. Só que, segundo ele, tanto a cobrança do laudêmio quanto da taxa de ocupação de 5% ou 0,6% nada mais são que impostos a serem pagos ao governo e que se somarão a mais três outros: à taxa de incêndio a ser pago ao Governo do Estado, às taxas de IPTU e ITBIM (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ambas municipais. “O que haverá, na verdade, será uma bi-tributação – ainda que o governo negue esta nomenclatura”, analisa. “Considerando que o proprietário do imóvel, ao vendê-lo, terá que pagar 5% de laudêmio, e o comprador terá que pagar mais 2% de ITBIM para a prefeitura, teremos 7% do valor do imóvel só em impostos. Isso sem falar no IPTU, na taxa de incêndio e na taxa de ocupação”, asseverou. O especialista não para por aí. E lembra que para vender um imóvel em terreno federal, é preciso que a União autorize a transação. “A União tem que autorizar através da Certidão Autorizativa de Transferência (CAT), que, pelo menos agora, só pode ser obtida no Rio de Janeiro. É cansativo, oneroso e burocrático”, avisa. “Os despachantes vão adorar, pois ficarão ricos. Ninguém vai querer enfrentar o transtorno de ter que ir ao Rio só pra mexer com isso”, profetiza ele, que completa: “Quem tiver que vender seus imóveis, que venda agora, porque depois vai ser um Deus nos acuda”. Fica a pergunta: quem tem coragem de comprar?
SPU determina início de estudos
Para justificar a reivindicação de terras em Volta Redonda, mais precisamente nos bairros Aterrado, Nossa Senhora das Graças e Jardim Paraíba, a SPU usou um argumento, no mínimo, curioso. Baseada na Lei n.º 1507 de setembro de 1867, que determina como áreas da União as localizadas às margens de rios e lagoas, no continente ou na costa marítima, a SPU alegou, grosso modo, que o município teria ‘invadido’ essas áreas ao promover o aterramento próximo ao Rio Paraíba do Sul. Justamente por isso, segundo o órgão, a União teria todo o direito de tomar de volta os imóveis construídos em parte das terras que compõem os três bairros da cidade do aço. Quando – e se – isso acontecer, os moradores perderão o status de proprietários e passarão a ser ‘ocupantes’ de algo que, ao menos teoricamente, não lhes pertence. Se após os estudos realizados pela SPU o órgão decidir que o morador poderá permanecer no imóvel, ele terá que pagar, além do IPTU, mais a taxa de ocupação – de 06% ou 5%, dependendo de cada caso do valor do imóvel anualmente. Se o morador decidir vender o imóvel, terá que pedir autorização ao governo, pagar o IPTU, o laudêmio e ainda a taxa de ocupação, mais a taxa de incêndio do Estado. Depois de muita grita por parte dos moradores da cidade do aço, a SPU publicou na última sexta, 14, um edital avisando que dará início aos estudos para determinar qual é a linha média das enchentes ordinárias do Rio Paraíba do Sul. A medida visa identificar quais áreas pertencem, de fato, à União. De acordo com o documento, as margens esquerda e direita do rio, tanto em Barra Mansa quanto em Volta Redonda, serão avaliadas nos próximos meses. A briga promete e a novela, ao que tudo indica, será longa.
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