O começo desse movimento

Em fevereiro de 2009 um dos integrantes desta Comissão recebeu uma intimação do MPF, sobre irregularidades em obra realizada na Av. Desembargador Hermydio Figueira, no Aterrado, as margens do Rio Paraíba do Sul. Na época pensou que fosse um ato isolado, porém com o decorrer do tempo foi encontrando inúmeras outras pessoas que também haviam sido intimadas. Resolveu então reunir estas pessoas num grupo por ter a consciência da gravidade do problema e por acreditar que a união dos envolvidos contribuiria muito para encontrar-se uma solução satisfatória para todos.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Moradores poderão pagar mais de quatro impostos - aQui - 22 de janeiro de 2011

Um dos pontos mais controversos no imbróglio envolvendo os moradores das duas cidades e a SPU diz respeito ao pagamento de taxas de ocupação ao governo federal. Em tese, a regra que vale para os moradores do Aterrado, Nossa Senhora das Graças e Jardim Paraíba também deve ser aplicada à população ribeirinha. Assim, os que estiverem comprovadamente ocupando terras da União e não forem removidos do local, deverão pagar anualmente uma taxa de ocupação de 5% sobre o valor do imóvel, sem as benfeitorias. De acordo com a SPU, os imóveis que tenham sido ocupados antes de 1946 pagarão apenas uma taxa anual de 0,6% pelo aforamento. Ou seja, posterior a 1946, a mordida continuará sendo de 5% ao ano. Tem mais. Ainda segundo a SPU, os ocupantes das áreas ribeirinhas, desde que tenham renda familiar de até cinco salários mínimos, serão isentos da obrigatoriedade do pagamento desta taxa. Seja de 0,6% ou 5%. Parece simples, mas não é. Segundo um especialista ouvido pelo aQui, por trás das taxas a serem cobradas pela União há um equívoco. Para início de conversa, é bom salientar que os 5%, que teoricamente serão cobrados da população ribeirinha é uma coisa. Os 5%  que podem ser cobrados de quem mora no Aterrado, Nossa Senhora das Graças e Jardim Paraíba, outra. A taxa refere-se ao laudêmio – valor que deve ser repassado a União toda vez que alguém vende ou transfere algum imóvel localizado em área do governo, como os localizados às margens dos rios. “O laudêmio é uma taxa que deve ser paga pelo proprietário do imóvel em terreno da União toda vez que efetuar uma operação de compra ou venda”, explica o especialista, pedindo para não ser identificado.   Até aí, tudo bem. Só que, segundo ele, tanto a cobrança do laudêmio    quanto da taxa de ocupação de 5% ou 0,6% nada mais são que impostos a serem pagos ao governo e que se somarão a mais três outros: à taxa de incêndio a ser pago ao Governo do Estado, às taxas de IPTU e  ITBIM (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ambas municipais. “O que haverá, na verdade, será uma bi-tributação – ainda que o governo negue esta nomenclatura”, analisa. “Considerando que o proprietário do imóvel, ao vendê-lo, terá que pagar 5% de laudêmio, e o comprador terá que pagar mais 2% de ITBIM para a prefeitura, teremos 7% do valor do imóvel só em impostos. Isso sem falar no IPTU, na taxa de incêndio e na taxa de ocupação”, asseverou. O especialista não para por aí. E lembra que para vender um imóvel em terreno federal, é preciso que a União autorize a transação. “A União tem que  autorizar através da Certidão Autorizativa de Transferência (CAT), que, pelo menos agora, só pode ser obtida no Rio de Janeiro. É cansativo, oneroso e burocrático”, avisa. “Os despachantes vão adorar, pois ficarão ricos. Ninguém vai querer enfrentar o transtorno de ter que ir ao Rio só pra mexer com isso”, profetiza ele, que completa: “Quem tiver que vender seus imóveis, que venda agora, porque depois vai ser um Deus nos acuda”. Fica a pergunta: quem tem coragem de comprar?

SPU determina início de estudos
Para justificar a reivindicação de terras em Volta Redonda, mais precisamente nos bairros Aterrado, Nossa  Senhora das Graças e Jardim Paraíba, a SPU usou um  argumento, no mínimo, curioso. Baseada na Lei n.º 1507 de setembro de 1867, que determina como áreas da União as localizadas às margens de rios e lagoas, no  continente ou na costa marítima, a SPU alegou, grosso modo, que o município teria ‘invadido’ essas áreas ao promover o aterramento próximo ao Rio Paraíba do Sul. Justamente por isso, segundo o órgão, a União teria  todo o direito de tomar de volta os imóveis construídos em parte das terras que compõem os três bairros da cidade do aço. Quando – e se – isso acontecer, os moradores perderão o status de proprietários e passarão a ser ‘ocupantes’ de algo que, ao menos teoricamente, não lhes pertence. Se após os estudos realizados pela SPU o   órgão decidir que o morador poderá permanecer no imóvel, ele terá que pagar, além do IPTU, mais a taxa de ocupação – de 06% ou 5%, dependendo de cada caso do valor do imóvel anualmente. Se o morador decidir vender o imóvel, terá que pedir autorização ao governo, pagar o IPTU, o  laudêmio e ainda a taxa de ocupação, mais a taxa de incêndio do Estado. Depois de muita grita por parte dos moradores da cidade  do aço, a SPU publicou na última sexta, 14, um edital avisando que dará início aos estudos para determinar qual é a linha média das enchentes ordinárias do Rio Paraíba do Sul. A medida visa identificar quais áreas pertencem, de fato, à União. De acordo com o documento, as margens esquerda e direita do rio, tanto em Barra Mansa quanto em Volta Redonda, serão avaliadas nos próximos meses. A briga promete e a novela, ao que tudo indica, será longa.

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